Passaporte (emissão)

Passaporte (emissão)

Para emitir um passaporte, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Polícia Federal e preencha o formulário eletrônico de solicitação de passaporte.
  2. Após o preenchimento do formulário, agende o atendimento em um posto da Polícia Federal.
  3. Compareça ao posto da Polícia Federal no dia e horário agendados, levando os documentos exigidos, como RG, CPF e título de eleitor, além do comprovante de pagamento da taxa de emissão do passaporte.
  4. Na unidade da Polícia Federal, serão colhidas suas impressões digitais e foto para o passaporte.
  5. Aguarde o prazo informado para a entrega do passaporte.

É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a região e a disponibilidade de agendamento. Portanto, é recomendado acessar o site da Polícia Federal para verificar as informações atualizadas e detalhes específicos para cada caso.

Documentos Necessários:

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar,

ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte brasileiro anterior;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - Apresentar CPF:

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Dúvidas mais freqüentes

a) Quais as principais mudanças do novo passaporte?

O novo passaporte contém mudanças de formato, cor e, principalmente, de segurança, com novas tecnologias que dotarão o documento de maior credibilidade.

b) Por que mudou?

Em razão da necessidade do Brasil se adequar às normas internacionais estabelecidas pela ICAO/ONU e, efetivamente, implementar um documento de viagem mais seguro, que propiciasse ao cidadão brasileiro maior credibilidade internacional, além de modernizar todo o sistema de controle do tráfego internacional no país.

c) O que significa ICAO?

ICAO significa International Civil Aviation Organization ou OACI em português – Organização de Aviação Civil Internacional - agência da ONU, responsável por normatizar todo o assunto relativo à aviação civil e aos vistos e documentos de viagem.

d) Quando começa a emissão dos novos passaportes?

Em 18/12/2006 o DPF passará a expedir o novo passaporte comum brasileiro nas Unidades de Brasília e Goiânia. Gradualmente o novo passaporte será implementado nas demais Unidades do DPF.

e) Por quanto tempo os passaportes atuais ainda poderão estar em circulação?

Pelo prazo normal de sua emissão, ou seja, até cinco anos após sua expedição.

f) Todos serão obrigados a tirar o passaporte novo, quando ele estiver disponível?

Não, desde que seja possuidor de passaporte antigo ainda válido. Neste caso, pode continuar usando o antigo até sua respectiva data de expiração.

g) Qual será a validade do novo passaporte?

De até cinco anos, como o atual.

h) Por que o novo passaporte é melhor?

Porque possui inúmeros itens de segurança recomendados internacionalmente, está entre os mais modernos e seguros do mundo e é de fácil leitura pelas máquinas leitoras de documentos de viagem existentes nos aeroportos internacionais.

i) Quantos itens novos de segurança tem o novo passaporte? Quais são?

Dezesseis. São eles:

1. Código de barras bidimensional;

2. Fundo com microletras;

3. Fundo com impressão íris;

4. Fundo com impressão invisível;

5. Impressão intaglio com imagem latente;

6. Impressão intaglio com tinta ovi (opticamente variável);

7. Laminado de segurança - proteção dos dados;

8. Marca d'água posicionada mould made;

9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;

10. Papel com fio de segurança;

11. Papel reativo a produtos químicos;

12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;

13. Fio de costura luminescente bicolor;

14. Perfuração cônica a laser;

15. Costura das páginas com arremate;

16. Paginação em filigrana eletrotipo.

j) Quantos tipos de passaportes o Brasil passará a ter? Quantos há atualmente?

Todos os tipos atuais, mais o passaporte de emergência. Atualmente existem quatro tipos de passaportes: Comum, Diplomático, Oficial e para Estrangeiros. Entretanto, na primeira etapa do programa, apenas os passaportes comuns expedidos no Brasil serão no novo modelo, os demais continuarão sendo expedidos nas cadernetas atuais, até que seja implementada a segunda fase.

k) Por que o novo passaporte comum será azul e não verde, como o atual?

Em atendimento ao acordo Mercosul, a padronização dos passaportes comuns deve ser azul escuro, deve conter os itens de segurança e leitura recomendados pela ICAO e deve conter a expressão "Mercosul" no topo da capa, na língua oficial do país.

l) Quem emitirá o novo passaporte? Ele será emitido no exterior também?

O sistema de emissão continuará o mesmo. No Brasil os passaportes comuns, de emergência e para estrangeiros serão expedidos pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, todos os passaportes serão expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores. Na primeira etapa do programa, apenas os passaportes comuns expedidos pelas unidades do DPF no Brasil seguirão o novo padrão.

m) O novo passaporte segue as normas internacionais de segurança? Isso é bom?

Sim, pois os cidadãos brasileiros passarão a ter mais facilidade de entrada em uma série de países, preocupados com a segurança e o controle migratório. Incidentes como a obrigatoriedade de identificação biométrica de brasileiros em aeroportos internacionais não devem mais ocorrer.

n) O que mudará nos aeroportos na chegada e saída de brasileiros?

Em todos os aeroportos internacionais, portos marítimos e postos de controle de fronteiras terrestres serão instaladas máquinas leitoras de passaportes. Dessa forma, não só os estrangeiros, como também os brasileiros, terão seu passaporte checado na saída e na entrada ao país.

o) O que faço com os vistos que eu já tinha no passaporte antigo? Continuam válidos?

Os vistos contidos nos passaportes antigos ou passaportes com validade expirada continuam a valer normalmente. A única recomendação é que o passaporte antigo, com os vistos, seja apresentado juntamente com o novo, no momento da checagem migratória tanto no Brasil como no exterior.

p) Que dados biométricos serão inseridos no novo Sistema Nacional de Passaportes?

No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados ficarão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.

q) Que órgãos são responsáveis pela produção do novo passaporte comum?

Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, Casa da Moeda do Brasil e Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados.

r) Em quanto tempo será efetuada a entrega do passaporte comum ao requerente?

Por determinação contratual, a Casa da Moeda do Brasil deverá proceder à entrega do passaporte personalizado no posto de atendimento do DPF em até no máximo cinco dias contados a partir do envio dos dados pelo DPF, de forma a ser entregue ao requerente no sexto dia, ou seja, o requerente receberá o passaporte até no máximo seis dias após o atendimento no posto do DPF